Muitas pessoas não entendem direito o que significa esse negócio de criar associações desportivas. Por isso, a maioria dos patinadores sem tal noção acha que basta calçar os patins, dar uns rolés e pronto, já está tudo resolvido. Não percebem que, como pessoas comuns, são absolutamente ignorados pelos poderes públicos. Porém, aglutinados em torno de uma pessoa jurídica - associação - a coisa muda de figura. Associação é poder, gente! Então, se você quiser entender um pouco mais sobre o papel e o significado das associações para o aggressive in line dentro do Sistema Desportivo Nacional, de uma consultada neste texto:
http://aagil.blogspot.com/2007/12/entendendo-o-trabalho-da-aagil-introduo.html
quinta-feira, 1 de maio de 2008
Estatuto de Associação de Agg inline
NOME DA ASSOCIAÇÃO - SIGLA DA ASSOCIAÇÃO
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Denominação, Fins, Sede, Natureza, Objetivo e Duração
ARTIGO 1°- A associação denominada NOME DA ASSOCIAÇÃO , neste Estatuto também SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , é uma pessoa jurídica de direito privado com fins não econômicos, encarregada da prática desportiva do esporte radical denominado Patinação Aggressive In Line no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO.
Parágrafo 1º- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO manterá sua sede provisória na ENDEREÇO COMPLETO Rua ........número ......, Bairro ........, CEP .........., em NOME DA CIDADE no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO
Parágrafo 2°- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO se fundamentará nas diretrizes do Comitê Olímpico Brasileiro e legislação desportiva brasileira.
Parágrafo 3°- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO durará por tempo indeterminado e em caso de dissolução, seus bens e documentos serão transferidos para a entidade de administração estadual do esporte da Patinação Aggressive In Line, ou, na ausência, desta a outra entidade de prática da mesma modalidade no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO.
Parágrafo 4º - São fundadoras da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO as pessoas que assinam a Ata de Fundação.
Parágrafo 5°- Nenhum membro da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais e financeiras da mesma, nem esta por ato nenhum de qualquer de seus filiados, salvo nos casos previstos em lei.
Parágrafo 6°- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO é constituída por pessoas físicas residentes no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO.
ARTIGO 2°- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO tem os seguintes objetivos sociais no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO :
A- Cultivar a prática do desporto da Patinação Aggressive In Line, buscando a implantação e a padronização de procedimentos técnicos e desportivos.
B- Promover ações de pesquisa e extensão visando a preservação e difusão dos valores culturais, educacionais e desportivos da Patinação Aggressive In Line.
C- Promover e fomentar a prática desportiva da Patinação Aggressive In Line entre os filiados, assim como posicionar-se na elaboração de políticas públicas municipais, estaduais, nacionais e internacionais para o desporto, a cultura, a educação e as relações internacionais, no que se relacionar com a Patinação Aggressive In Line em seus múltiplos aspectos.
D- Organizar a prática regular das competições desportivas de Patinação Aggressive In Line, bem como a aplicação de suas regras competitivas, observando os princípios do Fair Play, estabelecidos pelo jogo limpo, honesto e justo.
E- Defender, relativamente a patinadores, patinadoras e seus familiares, direitos coletivos relacionados ao consumidor, meio ambiente, saúde, transporte, utilização de vias e espaços públicos, segurança, trabalho, previdência, educação e habitação.
F- Eliminar ou minimizar os efeitos dos seguintes problemas da Patinação Aggressive In Line:
I ) Carência de apoio aos atletas;
II) Deficiência na divulgação do esporte;
III) Desinteresse dos atletas pelas questões organizacionais;
IV) Deficiência na elaboração de calendário de eventos;
V) Dificuldade financeira para adquirir materiais e equipamentos;
VI) Deficiência no conhecimento técnico sobre como são feitas as manobras;
VII) Deficiência na estrutura para evolução de atletas;
VIII) Pouco conhecimento das regras de arbitragem;
IX) Relação difícil entre atleta e família;
X) Carência de informação aos atletas;
XI) Carência de seriedade de atletas.
Parágrafo único – Com o objetivo de estimular a prática desportiva, a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO poderá, também, promover e realizar eventos contemplando outros estilos de patinação in Line, e até mesmo de outros esportes, expedindo, no caso, regulamento específico para cada evento e sempre respeitando os poderes, competências e jurisdição das outras entidades de prática e administração de cada estilo ou esporte.
ARTIGO 3º- Entende-se por Patinação Aggressive In Line para fins deste estatuto o esporte caracterizado por corridas, deslizamentos, paradas, saltos, giros e piruetas sobre diversos tipos de obstáculos e superfícies em diversas formas, posições e dimensões, praticado por atletas calçados com patins in line e utilizando equipamento de proteção individual.
Capítulo II
Das Insígnias
ARTIGO 4°- Os símbolos da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO são de sua propriedade exclusiva, sendo-lhe permitido o uso comercial de seus símbolos bem como a regulamentação de seu uso.
Parágrafo 1°- A Presidência da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO poderá estabelecer livremente convênios com empresas visando a comercializar sua marca.
Parágrafo 2°- Toda utilização dos símbolos da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO dependerá de ato específico do Presidente.
Capítulo III
Da Competência
ARTIGO 5°- Dentro das finalidades previstas neste estatuto, compete ainda a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO :
A- Estimular o desenvolvimento do amadorismo, coibir as suas deturpações e exercer rigoroso controle do profissionalismo, incentivar o desporto escolar e favorecer a sociabilização através do desporto adaptado.
B- Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e regimento interno deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquias superiores, aplicáveis aos desportos.
C- Expedir regulamentos, avisos, portarias e instruções aos filiados e informações à imprensa.
D- Transferir , ceder ou emprestar atletas.
G- Trabalhar pela unificação de regulamentos, normas, Código Técnico Desportivo e Códigos de Justiça e Disciplina Desportiva da Patinação Aggressive In Line.
H- Zelar para que o Desporto Patinação Aggressive In Line seja praticado como instrumento de cidadania, interação, inclusão social e harmonização entre as pessoas.
I- Representar os associados em juízo, podendo ajuizar ações civis públicas para proteção dos direitos relacionados às finalidades institucionais;
J- Defender os interesses e direitos coletivos dos filiados nas suas relações com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado bem como frente aos poderes públicos, federal, estadual ou municipal.
K- Conceder títulos honoríficos e categóricos a pessoas ou entidades colaboradoras
L- Realizar convênios com entidades públicas ou privadas com vistas a viabilizar suas ações e objetivos.
M- Elaborar parecer sobre projetos governamentais de difusão da Patinação Aggressive In Line, bem como propor o embargo quando, do ponto de vista da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , forem contrários aos interesses da modalidade, buscando vias jurídicas para o impedimento, se for necessário.
N- Elaborar estudos, projetos pedagógicos e programas de difusão da Patinação Aggressive In Line bem como promover simpósios, congressos, debates e cursos de atualização.
O- Autorizar ou não os filiados a participarem de competições exteriores à SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
P- Proporcionar aos filiados orientações sobre melhores métodos de desenvolvimento técnico, desportivo e administrativo para a prática da Patinação Aggressive In Line.
Q- Representar juridicamente seus próprios interesses.
R- Promover, empresar e realizar competições Patinação Aggressive In Line.
ARTIGO 6°- Qualquer evento promovido pela SIGLA DA ASSOCIAÇÃO deverá ser comunicado previamente a entidade de administração estadual ou regional do desporto com antecedência mínima de sessenta dias, especificando data, hora, local, participantes, motivo e condições em que o evento será realizado.
Capítulo IV
Da Organização, Vida e Poderes
ARTIGO 7°- Nenhuma pessoa poderá ser filiada, sem a prova do preenchimento dos seguintes requisitos:
A- Apresentar cópia e original de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência.
B- Pagamento de taxa de anuidade ou mensalidades estabelecidas.
C- Requerimento de filiação.
ARTIGO 8º- É vedado a qualquer filiado participar a seu talante, sem anuência prévia da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , de eventos desportivos realizados por outras entidades, sob pena de suspensão de direitos de filiação.
ARTIGO 9º- São poderes da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO :
A- Assembléia Geral
B- Diretoria Executiva
C- Conselho Fiscal
Seção I – Da Assembléia Geral
ARTIGO 10- A Assembléia Geral, poder básico de jurisdição máxima e de decisão suprema, é constituída pelos filiados devidamente credenciados e terá como finalidades eleger e empossar os gestores da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , assim como destituí-los, aprovar ou reprovar suas contas, alterar estatutos e decidir as pautas a ela encaminhada.
Parágrafo 1º- É permitido o voto por procuração com firma reconhecida, com representante unipessoal, salvo naquelas em que for obrigatória a presença do próprio filiado.
Parágrafo 2º- Perderão direito à voz e voto os filiados que não cumprirem os seguintes critérios técnicos:
A- Participação em pelo menos metade dos eventos estabelecidos no calendário oficial;
B- Sofrerem sanções disciplinares;
C- Não estejam em gozo de seus direitos junto a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
Parágrafo 3º- Será assegurado amplo direito de defesa prévia em caso de impugnação do direito de participação nas assembléias.
Parágrafo 4°- Cada filiado terá direito a um voto.
Parágrafo 5º- O voto dos filiados será específico para cada processo eleitoral e somente terão direito a voto os filiados fundadores e os que tiverem mais de dezoito anos de idade e possuam mais de um ano de registro junto à SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
ARTIGO 11- Cada membro da assembléia terá direito à voz e voto conforme estabelecido no artigo anterior e somente poderá participar da mesma o filiado que:
A- conte nó mínimo com um ano de filiação ou seja fundador da Entidade.
B- figure na relação que deverá ser publicada pela Entidade, juntamente com o edital de convocação da assembléia Geral e tenha atendido as exigências legais e estatutárias.
C- esteja em estrito cumprimento das normas estatutárias, sem constar quaisquer pendências administrativas e financeiras.
ARTIGO 12- Estão impedidos de representar os filiados nas assembléias os que:
A- Estejam cumprindo penas impostas pela SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou por entidade de Administração da modalidade ou penas irrecorríveis estipuladas pela justiça comum.
B- Os menores de dezoito anos.
ARTIGO 13- A assembléia geral reunir-se-á ordinária e mensalmente para apreciar o andamento dos trabalhos e das contas e ordinariamente na primeira quinzena de fevereiro de cada ano para:
A- Anualmente
I- Discutir e votar o orçamento e o balancete geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, com parecer do Conselho Fiscal.
II- Aprovar o Calendário Anual de atividades da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
B- Bienalmente para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 14- A assembléia geral poderá ser convocada ordinariamente ou extraordinariamente pelo Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos filiados com direito de voto e que estejam em dia com suas obrigações financeiras e desportivas, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1°- O edital anunciará o objeto de convocação extraordinária ou ordinária, com a ordem do dia a ser observada, não poderá conter referências genéricas e deverá ser expedido no mínimo com trinta dias de antecedência, sendo afixada uma cópia na sede na entidade.
Parágrafo 2°- Três meses antes da data da eleição aos cargos eletivos, o Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO expedirá juntamente com o Edital de Convocação, o regulamento da referida eleição, o qual será elaborado dentro das diretrizes legais.
Parágrafo 3°- Uma Comissão Eleitoral será constituída por três filiados voluntários dentre os mais antigos, os quais terão o direito de votar e serem votados, sendo garantida a defesa prévia aos que tiverem suas candidaturas impedidas.
Parágrafo 4°- Para o exercício da função de Presidente e Vice-presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , será obrigatório que o candidato seja fundador ou conte, no mínimo, com um ano ininterrupto e em atividade constante na SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou entidade semelhante.
Parágrafo 5°- Em caso de eleição ou destituição da Diretoria Executiva ou reforma estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para um desses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 5°- O pedido de renúncia, licença ou afastamento do Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO será feito à Assembléia Geral, e o dos demais membros, ao próprio Presidente.
ARTIGO 15 - É ainda de competência da assembléia:
A- Preencher os cargos vagos.
B- Dar posse a Diretoria Executiva e aos membros do Conselho Fiscal.
C- Reformar o Estatuto quando necessário ou para dar cumprimento a lei ou deliberação superior.
D- Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou à causa da Patinação Aggressive In Line.
E- Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis ou móveis, fixando normas a serem observadas quanto ao uso e destino.
F- Dissolver a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO quando pela maioria absoluta dos votos dos filiados.
G- Delegar poderes especiais ao Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , para que em nome desta, possa assumir responsabilidades que escapam de sua competência privativa.
H- Resolver os casos omissos e rever suas próprias decisões.
I- Interpretar este Estatuto e o Regimento Interno.
J- Decidir sobre a exclusão de associados.
ARTIGO 16- A Assembléia será presidida pelo Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, porém não assumindo tal presidência nos momentos em que forem julgadas suas contas e seus atos, na qual também não terá direito a voto. Em tais ocasiões será dado pleno acesso aos documentos a qualquer filiado, membro da assembléia.
Parágrafo 1º- Haverá uma tolerância de trinta minutos para o estabelecimento do quorum em segunda chamada, instalando-se a assembléia somente se houver a presença de 1/3 (um terço) dos filiados com direito de voto, caso contrário convocar-se-á Assembléia em nova data.
Parágrafo 2º- A Assembléia será pública, salvo quando por aprovação em plenário a mesma seja transformada em secreta.
Parágrafo 3º- Caberá ao Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO o "Voto de Minerva" caso haja empate nas Assembléias.
ARTIGO 17- As resoluções da Assembléia serão sempre tomadas pela maioria dos votos sempre em escrutínio aberto.
SEÇÃO II - DA ORDEM DESPORTIVA
ARTIGO 18- Com o objetivo de manter a Ordem Desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO poderá aplicar aos seus filiados, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades, previstas no Art. 48 da Lei Federal 9.615 de 24/03/98:
A- Advertência
B- Censura escrita
C- Multa
D- Suspensão
E- Desfiliação
Parágrafo Único - As sanções previstas nos incisos deste artigo, não prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, utilizando-se para isto o Código de Justiça e Disciplina Desportiva da Patinação Aggressive In Line do Estado da, de ou do NOME DO ESTADO.
ARTIGO 19 - Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, o órgão competente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto, do COB, das entidades de administração da modalidade em nível nacional e internacional, bem como as normas contidas na legislação brasileira.
SEÇÃO III - DA JUSTIÇA DESPORTIVA
ARTIGO 20- Os processos e julgamento das infrações disciplinares e de questões relativas às competições desportivas se subordinarão à legislação em vigor.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 21- O Conselho Fiscal compor-se-á de dois membros efetivos e um substituto.
ARTIGO 22- Ao Conselho Fiscal compete:
A- Examinar a escrituração e os documentos da tesouraria ou contabilidade da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , observando a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais, relativas à administração financeira, sendo válido para isto a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal nos mesmos.
B- Dar parecer anual sobre a prestação de contas da entidade antes das Assembléias Ordinárias.
C- O Conselho Fiscal receberá a prestação de contas e a analisará antes das Assembléias Gerais destinadas a este fim, emitindo seu parecer.
SEÇÃO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 23- A Diretoria executiva, órgão executor e administrativo da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO será eleita pelo mandato bienal 2 (dois) anos em votação aberta e na forma deste Estatuto e será composta pelos seguintes cargos:
A- Presidente;
B- Vice-presidente;
C- Diretor Administrativo e Financeiro;
D- Secretário;
ARTIGO 24- Ao Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO compete a função executiva na administração da entidade, representando-a ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente.
ARTIGO 25- Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto compete ainda:
A- Presidir, superintender e promover a execução de seus serviços, inclusive contratos com entidades comerciais para a exploração dos símbolos em artigos a serem industrializados e comercializados.
B- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais regulamentos acessórios, executar as resoluções próprias e as dos poderes da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
C- Convocar e presidir as reuniões executivas e dos órgãos da entidade, obedecendo as leis ou atos legislativos da entidade, com direito a voto.
D- Representar a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes.
E- Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , assim como exigir fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas funções.
F- Assinar com o Diretor Administrativo e Financeiro os contratos, convênios e as movimentações bancárias e financeiras da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
G- Rubricar os livros da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO e assinar com o Secretário os diplomas e títulos conferidos.
H- Conceder, negar ou cassar o registro de filiados.
I- Visar ordens de pagamento e autorizar despesas.
J- Coordenar os trabalhos dos poderes da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO para efeito da organização do relatório anual, de acordo com este Estatuto.
K- Praticar qualquer ato de urgência necessário ao bom andamento das atividades administrativas da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , "ad referendum" da assembléia, quando for o caso.
L- Fiscalizar pessoalmente ou através de representante as atividades promovidas pela SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou qualquer filiado.
M- Recorrer das decisões das Assembléias que venham a prejudicar ou conturbar o andamento das atividades e das finalidades da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou ainda sejam contrárias à Legislação pertinente.
N- Determinar o imediato cumprimento das resoluções de qualquer poder da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
O- Presidir os Congressos, Reuniões e Simpósios da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
P- Assegurar nas formas da Lei as atividades dos filiados.
Q- Expedir o regimento geral, o regimento de taxas e outros mandamentos da presidência.
R- Rever penalidades que tenham sido impostas a infratores de cunho administrativo.
S- Designar membros das delegações representativas da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO bem como nomear Comissão Técnica e Desportiva para as seguintes tarefas: implantar a padronização técnica e desportiva, opinar na elaboração do calendário desportivo, dirigir as equipes representem a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO em competições e, ainda, manter registros da performance dos atletas filiados.
T- Assinar as atas das reuniões e autorizar a publicação do comunicado oficial de todos os seus atos e decisões, assim como dos outros poderes e diretores.
U- Praticar todo e qualquer ato não expressamente atribuído a outro poder.
V- Coordenar as atividades relativas à preparação do calendário anual.
X- Exercer todas as atribuições que lhe forem deferidas por Lei.
Y- Expedir o Boletim Informativo, Circulares, Ofícios, Resoluções, Atos Normativos ou Portarias com instruções aos filiados.
W- Nomear coordenadores ou representantes nacionais, estaduais ou regionais, para representar os interesses da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO em tais jurisdições.
Z- Suspender em primeira instância os direitos de filiação dos que não estejam observando os Estatutos da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
SECÃO VI – DA VICE-PRESIDÊNCIA, DIRETORES E SECRETÁRIO
ARTIGO 26- O Vice-presidente tem a incumbência substituir o Presidente em todos em seus impedimentos eventuais ou definitivo.
ARTIGO 27- Em caso de impedimento ou vacância, os membros da Diretoria Executiva da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , substituir-se-ão na ordem seguinte:
A- O Presidente pelo Vice-presidente.
B- O Vice-presidente pelo Presidente do Conselho Fiscal que deverá convocar novas eleições dentro de um período máximo de sessenta dias.
ARTIGO 28- Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
A- Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes à SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
B- Responder pelo movimento da Tesouraria.
C- Passar recibos das importâncias recebidas.
D- Efetuar pagamentos das despesas previamente autorizadas.
E- Depositar, em nome da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO em estabelecimento bancário indicado pela Presidência, as importâncias arrecadadas.
F- Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros.
G- Providenciar a cobrança de taxas dos filiados, advertindo os que estiverem atrasados.
H- Comunicar ao Presidente os nomes dos filiados.
I- Providenciar a arrecadação da receita da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO e fiscalizar sua aplicação.
ARTIGO 29- Compete ao Secretário:
A- Redigir as atas das reuniões e da Assembléia Geral;
B- Elaborar relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da Diretoria;
C- Responsabilizar-se por toda a documentação da entidade.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 30- São direitos dos filiados a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO :
A- Participar de eventos de Patinação Aggressive In Line na estrita observância deste Estatuto.
C- Dirigir-se aos órgãos competentes da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO nos termos deste Estatuto.
E- Apresentar recursos aos órgãos competentes ou à Justiça Desportiva.
F- Participar da Assembléia Geral na forma prevista por este Estatuto.
G- Beneficiar-se dos resultados de ações coletivas propostas pela Entidade.
ARTIGO 31- São deveres e obrigações dos filiados:
A- Respeitar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, leis, regulamentos, códigos, avisos, decisões de congressos e regras desportivas quando for o caso, bem como a padronização de procedimentos técnicos e desportivos.
B- Pagar com pontualidade as taxas, multas, emolumentos e percentagens fixadas nas leis e regulamentos.
C- Cumprir rigorosamente e fazer cumprir com rigor a padronização técnica, desportiva e administrativa determinada pela SIGLA DA ASSOCIAÇÃO e, quando houver, pelo Regulamento Internacional de Patinação Aggressive In Line.
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO E VIGÊNCIA DAS NORMAS E RESOLUÇÕES
ARTIGO 32- As normas e resoluções da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , determinadas pela assembléia geral ou por seus poderes, a partir da data de sua publicação no órgão de comunicado oficial, obrigam a todas as pessoas a ela filiadas.
ARTIGO 33- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO providenciará para seus filiados, quando possível, um conjunto de benefícios sociais, adquiridos pelo ato da filiação, nos quais conterão assistência jurídica, social, trabalhista e securitária desportiva, de escolha facultativa da Presidência da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
ARTIGO 34- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO criará sua própria normatização através das seguintes certificações técnicas e registros regulamentares para o Sistema Desportivo da Patinação Aggressive In Line em todo o Estado do Pará:
A- Habilitação técnica para Técnicos, Treinadores Desportivos, Preparadores Físicos e Árbitros.
B- Ranking Desportivo de atletas desde o nível municipal até o estadual.
C- Registro dos nomes e apelidos de atletas da modalidade.
CAPÍTULO VII
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
ARTIGO 35- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento Administrativo e Financeiro.
Parágrafo lº- O orçamento será uno e proposto pelo Presidente.
Parágrafo 2º- A receita compreende:
A- As taxas de filiação, permanência, de registros e transferências, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos.
B- O produto de multas e indenizações.
C- A arrecadação sobre a renda bruta das competições.
D- As subvenções, doações, apoios, patrocínios e auxílios.
E- As doações ou legados convertidos em dinheiro.
F- O resultados de convênios ou acordos comerciais.
G- As rendas eventuais.
H- As taxas para expedição de registros e certificados.
I- Verbas provenientes de concursos de prognósticos e bingos.
J- Recursos governamentais provenientes dos órgãos competentes.
Parágrafo 3º- As despesas compreendem:
A- O custeio das atividades administrativas e operacionais da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
B- Os encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previsto em orçamento, custeado a conta de crédito adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização de recursos que forem previstos.
C- As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüências de atos judiciais, convênios, contratos e operações de critérios.
D- As despesas com organizações que estiver filiada.
E- Aquelas necessárias a organização de cursos e eventos.
F- Destinadas à aquisição de material permanente.
Parágrafo 4º- Será facultado a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO a emissão de títulos de cobrança bancária para recebimento de suas cotas anuais ou de débitos de outras pessoas físicas ou jurídicas junto à SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , inclusive para pagamentos em Cartórios de Protestos.
Parágrafo 5°- Serão considerados como documentos de prestação de contas as notas fiscais, comprovantes e recibos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 36- O patrimônio da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO se constitui de todos os bens móveis e imóveis, fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão, administrados pela Presidência cabendo a esta determinar todas as providências necessárias a sua administração e alvitrar as medidas tendentes a melhorar a renda, sempre com as cautelas precisas para evitar seu desbarato, depois de aprovadas pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º- Nenhum bem patrimônio de qualquer natureza de propriedade e domínio da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , poderá ser vendido ou onerado de qualquer maneira, sem a autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo 2°- Os troféus e prêmios tombados, são insusceptíveis de alienação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 37 - A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO adotará os critérios técnicos de categorização, reconhecimento e rankeamento dos atletas de Patinação Aggressive In Line já existentes no Estado do Pará, enquanto não houver entidade de administração legalmente constituída para tal.
ARTIGO 38- Os membros de órgãos administrativos não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome da Entidade, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de leis ou deste Estatuto.
ARTIGO 39- O presente estatuto entrará em vigor na data de sua publicação e aprovação pelos órgãos oficiais competentes.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 40- No desenvolvimento de suas atividades a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO não fará distinção alguma de raça, cor, condição social, credo político ou religioso e no intuito de promover a integração social desenvolverá projetos de promoção social, nos campos da educação, cultura e desporto.
ARTIGO 41- O exercício das funções eletivas da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO são de natureza não remunerada.
ARTIGO 42- Como Órgão Oficial de Comunicação da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO haverá um Boletim Informativo onde serão contidas também as normas e atos dos seus poderes e ao noticiário útil ao conhecimento de seus filiados.
ARTIGO 43- O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em partes, por força da legislação, por necessidade imposta pelo Comitê Olímpico Brasileira ou por entidade estadual, nacional, ou internacional de administração da Patinação Aggressive In Line.
ARTIGO 44- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO manterá arquivo dos documentos da memória desportiva da Patinação Aggressive In Line, para consulta dos filiados e público em geral.
ARTIGO 45- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO manterá padronizados seus Estatutos e denominações de modo que seja reconhecida por todos do Sistema Desportivo da Patinação Aggressive In Line, como entidade de prática do Desporto da Patinação Aggressive In Line no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO.
ARTIGO 46- Fica eleito o Foro e Comarca da Cidade de NOME DA CIDADE, UF, para dirimir quaisquer dúvidas em relação à aplicação do presente Estatuto.
Aprovado em Assembléia Geral
Nome da cidade, dia mês e ano.
assinatura
Presidente da Assembléia Geral
assinatura
Secretário da Assembléia
assinatura
Advogado OAB/PA .....
NOME DA ASSOCIAÇÃO - SIGLA DA ASSOCIAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA - MANDATO ATÉ DOIS ANOS
Presidente: Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Vice-Presidente: Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Diretor Administrativo e Financeiro: Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Secretário: Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Conselho Fiscal:
Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo.
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Denominação, Fins, Sede, Natureza, Objetivo e Duração
ARTIGO 1°- A associação denominada NOME DA ASSOCIAÇÃO , neste Estatuto também SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , é uma pessoa jurídica de direito privado com fins não econômicos, encarregada da prática desportiva do esporte radical denominado Patinação Aggressive In Line no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO.
Parágrafo 1º- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO manterá sua sede provisória na ENDEREÇO COMPLETO Rua ........número ......, Bairro ........, CEP .........., em NOME DA CIDADE no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO
Parágrafo 2°- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO se fundamentará nas diretrizes do Comitê Olímpico Brasileiro e legislação desportiva brasileira.
Parágrafo 3°- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO durará por tempo indeterminado e em caso de dissolução, seus bens e documentos serão transferidos para a entidade de administração estadual do esporte da Patinação Aggressive In Line, ou, na ausência, desta a outra entidade de prática da mesma modalidade no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO.
Parágrafo 4º - São fundadoras da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO as pessoas que assinam a Ata de Fundação.
Parágrafo 5°- Nenhum membro da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais e financeiras da mesma, nem esta por ato nenhum de qualquer de seus filiados, salvo nos casos previstos em lei.
Parágrafo 6°- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO é constituída por pessoas físicas residentes no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO.
ARTIGO 2°- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO tem os seguintes objetivos sociais no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO :
A- Cultivar a prática do desporto da Patinação Aggressive In Line, buscando a implantação e a padronização de procedimentos técnicos e desportivos.
B- Promover ações de pesquisa e extensão visando a preservação e difusão dos valores culturais, educacionais e desportivos da Patinação Aggressive In Line.
C- Promover e fomentar a prática desportiva da Patinação Aggressive In Line entre os filiados, assim como posicionar-se na elaboração de políticas públicas municipais, estaduais, nacionais e internacionais para o desporto, a cultura, a educação e as relações internacionais, no que se relacionar com a Patinação Aggressive In Line em seus múltiplos aspectos.
D- Organizar a prática regular das competições desportivas de Patinação Aggressive In Line, bem como a aplicação de suas regras competitivas, observando os princípios do Fair Play, estabelecidos pelo jogo limpo, honesto e justo.
E- Defender, relativamente a patinadores, patinadoras e seus familiares, direitos coletivos relacionados ao consumidor, meio ambiente, saúde, transporte, utilização de vias e espaços públicos, segurança, trabalho, previdência, educação e habitação.
F- Eliminar ou minimizar os efeitos dos seguintes problemas da Patinação Aggressive In Line:
I ) Carência de apoio aos atletas;
II) Deficiência na divulgação do esporte;
III) Desinteresse dos atletas pelas questões organizacionais;
IV) Deficiência na elaboração de calendário de eventos;
V) Dificuldade financeira para adquirir materiais e equipamentos;
VI) Deficiência no conhecimento técnico sobre como são feitas as manobras;
VII) Deficiência na estrutura para evolução de atletas;
VIII) Pouco conhecimento das regras de arbitragem;
IX) Relação difícil entre atleta e família;
X) Carência de informação aos atletas;
XI) Carência de seriedade de atletas.
Parágrafo único – Com o objetivo de estimular a prática desportiva, a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO poderá, também, promover e realizar eventos contemplando outros estilos de patinação in Line, e até mesmo de outros esportes, expedindo, no caso, regulamento específico para cada evento e sempre respeitando os poderes, competências e jurisdição das outras entidades de prática e administração de cada estilo ou esporte.
ARTIGO 3º- Entende-se por Patinação Aggressive In Line para fins deste estatuto o esporte caracterizado por corridas, deslizamentos, paradas, saltos, giros e piruetas sobre diversos tipos de obstáculos e superfícies em diversas formas, posições e dimensões, praticado por atletas calçados com patins in line e utilizando equipamento de proteção individual.
Capítulo II
Das Insígnias
ARTIGO 4°- Os símbolos da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO são de sua propriedade exclusiva, sendo-lhe permitido o uso comercial de seus símbolos bem como a regulamentação de seu uso.
Parágrafo 1°- A Presidência da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO poderá estabelecer livremente convênios com empresas visando a comercializar sua marca.
Parágrafo 2°- Toda utilização dos símbolos da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO dependerá de ato específico do Presidente.
Capítulo III
Da Competência
ARTIGO 5°- Dentro das finalidades previstas neste estatuto, compete ainda a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO :
A- Estimular o desenvolvimento do amadorismo, coibir as suas deturpações e exercer rigoroso controle do profissionalismo, incentivar o desporto escolar e favorecer a sociabilização através do desporto adaptado.
B- Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e regimento interno deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquias superiores, aplicáveis aos desportos.
C- Expedir regulamentos, avisos, portarias e instruções aos filiados e informações à imprensa.
D- Transferir , ceder ou emprestar atletas.
G- Trabalhar pela unificação de regulamentos, normas, Código Técnico Desportivo e Códigos de Justiça e Disciplina Desportiva da Patinação Aggressive In Line.
H- Zelar para que o Desporto Patinação Aggressive In Line seja praticado como instrumento de cidadania, interação, inclusão social e harmonização entre as pessoas.
I- Representar os associados em juízo, podendo ajuizar ações civis públicas para proteção dos direitos relacionados às finalidades institucionais;
J- Defender os interesses e direitos coletivos dos filiados nas suas relações com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado bem como frente aos poderes públicos, federal, estadual ou municipal.
K- Conceder títulos honoríficos e categóricos a pessoas ou entidades colaboradoras
L- Realizar convênios com entidades públicas ou privadas com vistas a viabilizar suas ações e objetivos.
M- Elaborar parecer sobre projetos governamentais de difusão da Patinação Aggressive In Line, bem como propor o embargo quando, do ponto de vista da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , forem contrários aos interesses da modalidade, buscando vias jurídicas para o impedimento, se for necessário.
N- Elaborar estudos, projetos pedagógicos e programas de difusão da Patinação Aggressive In Line bem como promover simpósios, congressos, debates e cursos de atualização.
O- Autorizar ou não os filiados a participarem de competições exteriores à SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
P- Proporcionar aos filiados orientações sobre melhores métodos de desenvolvimento técnico, desportivo e administrativo para a prática da Patinação Aggressive In Line.
Q- Representar juridicamente seus próprios interesses.
R- Promover, empresar e realizar competições Patinação Aggressive In Line.
ARTIGO 6°- Qualquer evento promovido pela SIGLA DA ASSOCIAÇÃO deverá ser comunicado previamente a entidade de administração estadual ou regional do desporto com antecedência mínima de sessenta dias, especificando data, hora, local, participantes, motivo e condições em que o evento será realizado.
Capítulo IV
Da Organização, Vida e Poderes
ARTIGO 7°- Nenhuma pessoa poderá ser filiada, sem a prova do preenchimento dos seguintes requisitos:
A- Apresentar cópia e original de documento de Identidade, CPF e comprovante de residência.
B- Pagamento de taxa de anuidade ou mensalidades estabelecidas.
C- Requerimento de filiação.
ARTIGO 8º- É vedado a qualquer filiado participar a seu talante, sem anuência prévia da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , de eventos desportivos realizados por outras entidades, sob pena de suspensão de direitos de filiação.
ARTIGO 9º- São poderes da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO :
A- Assembléia Geral
B- Diretoria Executiva
C- Conselho Fiscal
Seção I – Da Assembléia Geral
ARTIGO 10- A Assembléia Geral, poder básico de jurisdição máxima e de decisão suprema, é constituída pelos filiados devidamente credenciados e terá como finalidades eleger e empossar os gestores da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , assim como destituí-los, aprovar ou reprovar suas contas, alterar estatutos e decidir as pautas a ela encaminhada.
Parágrafo 1º- É permitido o voto por procuração com firma reconhecida, com representante unipessoal, salvo naquelas em que for obrigatória a presença do próprio filiado.
Parágrafo 2º- Perderão direito à voz e voto os filiados que não cumprirem os seguintes critérios técnicos:
A- Participação em pelo menos metade dos eventos estabelecidos no calendário oficial;
B- Sofrerem sanções disciplinares;
C- Não estejam em gozo de seus direitos junto a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
Parágrafo 3º- Será assegurado amplo direito de defesa prévia em caso de impugnação do direito de participação nas assembléias.
Parágrafo 4°- Cada filiado terá direito a um voto.
Parágrafo 5º- O voto dos filiados será específico para cada processo eleitoral e somente terão direito a voto os filiados fundadores e os que tiverem mais de dezoito anos de idade e possuam mais de um ano de registro junto à SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
ARTIGO 11- Cada membro da assembléia terá direito à voz e voto conforme estabelecido no artigo anterior e somente poderá participar da mesma o filiado que:
A- conte nó mínimo com um ano de filiação ou seja fundador da Entidade.
B- figure na relação que deverá ser publicada pela Entidade, juntamente com o edital de convocação da assembléia Geral e tenha atendido as exigências legais e estatutárias.
C- esteja em estrito cumprimento das normas estatutárias, sem constar quaisquer pendências administrativas e financeiras.
ARTIGO 12- Estão impedidos de representar os filiados nas assembléias os que:
A- Estejam cumprindo penas impostas pela SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou por entidade de Administração da modalidade ou penas irrecorríveis estipuladas pela justiça comum.
B- Os menores de dezoito anos.
ARTIGO 13- A assembléia geral reunir-se-á ordinária e mensalmente para apreciar o andamento dos trabalhos e das contas e ordinariamente na primeira quinzena de fevereiro de cada ano para:
A- Anualmente
I- Discutir e votar o orçamento e o balancete geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, com parecer do Conselho Fiscal.
II- Aprovar o Calendário Anual de atividades da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
B- Bienalmente para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 14- A assembléia geral poderá ser convocada ordinariamente ou extraordinariamente pelo Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos filiados com direito de voto e que estejam em dia com suas obrigações financeiras e desportivas, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1°- O edital anunciará o objeto de convocação extraordinária ou ordinária, com a ordem do dia a ser observada, não poderá conter referências genéricas e deverá ser expedido no mínimo com trinta dias de antecedência, sendo afixada uma cópia na sede na entidade.
Parágrafo 2°- Três meses antes da data da eleição aos cargos eletivos, o Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO expedirá juntamente com o Edital de Convocação, o regulamento da referida eleição, o qual será elaborado dentro das diretrizes legais.
Parágrafo 3°- Uma Comissão Eleitoral será constituída por três filiados voluntários dentre os mais antigos, os quais terão o direito de votar e serem votados, sendo garantida a defesa prévia aos que tiverem suas candidaturas impedidas.
Parágrafo 4°- Para o exercício da função de Presidente e Vice-presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , será obrigatório que o candidato seja fundador ou conte, no mínimo, com um ano ininterrupto e em atividade constante na SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou entidade semelhante.
Parágrafo 5°- Em caso de eleição ou destituição da Diretoria Executiva ou reforma estatutária será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para um desses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 5°- O pedido de renúncia, licença ou afastamento do Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO será feito à Assembléia Geral, e o dos demais membros, ao próprio Presidente.
ARTIGO 15 - É ainda de competência da assembléia:
A- Preencher os cargos vagos.
B- Dar posse a Diretoria Executiva e aos membros do Conselho Fiscal.
C- Reformar o Estatuto quando necessário ou para dar cumprimento a lei ou deliberação superior.
D- Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou à causa da Patinação Aggressive In Line.
E- Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis ou móveis, fixando normas a serem observadas quanto ao uso e destino.
F- Dissolver a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO quando pela maioria absoluta dos votos dos filiados.
G- Delegar poderes especiais ao Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , para que em nome desta, possa assumir responsabilidades que escapam de sua competência privativa.
H- Resolver os casos omissos e rever suas próprias decisões.
I- Interpretar este Estatuto e o Regimento Interno.
J- Decidir sobre a exclusão de associados.
ARTIGO 16- A Assembléia será presidida pelo Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, porém não assumindo tal presidência nos momentos em que forem julgadas suas contas e seus atos, na qual também não terá direito a voto. Em tais ocasiões será dado pleno acesso aos documentos a qualquer filiado, membro da assembléia.
Parágrafo 1º- Haverá uma tolerância de trinta minutos para o estabelecimento do quorum em segunda chamada, instalando-se a assembléia somente se houver a presença de 1/3 (um terço) dos filiados com direito de voto, caso contrário convocar-se-á Assembléia em nova data.
Parágrafo 2º- A Assembléia será pública, salvo quando por aprovação em plenário a mesma seja transformada em secreta.
Parágrafo 3º- Caberá ao Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO o "Voto de Minerva" caso haja empate nas Assembléias.
ARTIGO 17- As resoluções da Assembléia serão sempre tomadas pela maioria dos votos sempre em escrutínio aberto.
SEÇÃO II - DA ORDEM DESPORTIVA
ARTIGO 18- Com o objetivo de manter a Ordem Desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO poderá aplicar aos seus filiados, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades, previstas no Art. 48 da Lei Federal 9.615 de 24/03/98:
A- Advertência
B- Censura escrita
C- Multa
D- Suspensão
E- Desfiliação
Parágrafo Único - As sanções previstas nos incisos deste artigo, não prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, utilizando-se para isto o Código de Justiça e Disciplina Desportiva da Patinação Aggressive In Line do Estado da, de ou do NOME DO ESTADO.
ARTIGO 19 - Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, o órgão competente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto, do COB, das entidades de administração da modalidade em nível nacional e internacional, bem como as normas contidas na legislação brasileira.
SEÇÃO III - DA JUSTIÇA DESPORTIVA
ARTIGO 20- Os processos e julgamento das infrações disciplinares e de questões relativas às competições desportivas se subordinarão à legislação em vigor.
SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 21- O Conselho Fiscal compor-se-á de dois membros efetivos e um substituto.
ARTIGO 22- Ao Conselho Fiscal compete:
A- Examinar a escrituração e os documentos da tesouraria ou contabilidade da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , observando a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais, relativas à administração financeira, sendo válido para isto a assinatura de um dos membros do Conselho Fiscal nos mesmos.
B- Dar parecer anual sobre a prestação de contas da entidade antes das Assembléias Ordinárias.
C- O Conselho Fiscal receberá a prestação de contas e a analisará antes das Assembléias Gerais destinadas a este fim, emitindo seu parecer.
SEÇÃO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 23- A Diretoria executiva, órgão executor e administrativo da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO será eleita pelo mandato bienal 2 (dois) anos em votação aberta e na forma deste Estatuto e será composta pelos seguintes cargos:
A- Presidente;
B- Vice-presidente;
C- Diretor Administrativo e Financeiro;
D- Secretário;
ARTIGO 24- Ao Presidente da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO compete a função executiva na administração da entidade, representando-a ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente.
ARTIGO 25- Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto compete ainda:
A- Presidir, superintender e promover a execução de seus serviços, inclusive contratos com entidades comerciais para a exploração dos símbolos em artigos a serem industrializados e comercializados.
B- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais regulamentos acessórios, executar as resoluções próprias e as dos poderes da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
C- Convocar e presidir as reuniões executivas e dos órgãos da entidade, obedecendo as leis ou atos legislativos da entidade, com direito a voto.
D- Representar a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representantes.
E- Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , assim como exigir fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas funções.
F- Assinar com o Diretor Administrativo e Financeiro os contratos, convênios e as movimentações bancárias e financeiras da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
G- Rubricar os livros da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO e assinar com o Secretário os diplomas e títulos conferidos.
H- Conceder, negar ou cassar o registro de filiados.
I- Visar ordens de pagamento e autorizar despesas.
J- Coordenar os trabalhos dos poderes da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO para efeito da organização do relatório anual, de acordo com este Estatuto.
K- Praticar qualquer ato de urgência necessário ao bom andamento das atividades administrativas da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , "ad referendum" da assembléia, quando for o caso.
L- Fiscalizar pessoalmente ou através de representante as atividades promovidas pela SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou qualquer filiado.
M- Recorrer das decisões das Assembléias que venham a prejudicar ou conturbar o andamento das atividades e das finalidades da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO ou ainda sejam contrárias à Legislação pertinente.
N- Determinar o imediato cumprimento das resoluções de qualquer poder da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
O- Presidir os Congressos, Reuniões e Simpósios da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
P- Assegurar nas formas da Lei as atividades dos filiados.
Q- Expedir o regimento geral, o regimento de taxas e outros mandamentos da presidência.
R- Rever penalidades que tenham sido impostas a infratores de cunho administrativo.
S- Designar membros das delegações representativas da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO bem como nomear Comissão Técnica e Desportiva para as seguintes tarefas: implantar a padronização técnica e desportiva, opinar na elaboração do calendário desportivo, dirigir as equipes representem a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO em competições e, ainda, manter registros da performance dos atletas filiados.
T- Assinar as atas das reuniões e autorizar a publicação do comunicado oficial de todos os seus atos e decisões, assim como dos outros poderes e diretores.
U- Praticar todo e qualquer ato não expressamente atribuído a outro poder.
V- Coordenar as atividades relativas à preparação do calendário anual.
X- Exercer todas as atribuições que lhe forem deferidas por Lei.
Y- Expedir o Boletim Informativo, Circulares, Ofícios, Resoluções, Atos Normativos ou Portarias com instruções aos filiados.
W- Nomear coordenadores ou representantes nacionais, estaduais ou regionais, para representar os interesses da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO em tais jurisdições.
Z- Suspender em primeira instância os direitos de filiação dos que não estejam observando os Estatutos da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
SECÃO VI – DA VICE-PRESIDÊNCIA, DIRETORES E SECRETÁRIO
ARTIGO 26- O Vice-presidente tem a incumbência substituir o Presidente em todos em seus impedimentos eventuais ou definitivo.
ARTIGO 27- Em caso de impedimento ou vacância, os membros da Diretoria Executiva da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , substituir-se-ão na ordem seguinte:
A- O Presidente pelo Vice-presidente.
B- O Vice-presidente pelo Presidente do Conselho Fiscal que deverá convocar novas eleições dentro de um período máximo de sessenta dias.
ARTIGO 28- Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
A- Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes à SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
B- Responder pelo movimento da Tesouraria.
C- Passar recibos das importâncias recebidas.
D- Efetuar pagamentos das despesas previamente autorizadas.
E- Depositar, em nome da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO em estabelecimento bancário indicado pela Presidência, as importâncias arrecadadas.
F- Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros.
G- Providenciar a cobrança de taxas dos filiados, advertindo os que estiverem atrasados.
H- Comunicar ao Presidente os nomes dos filiados.
I- Providenciar a arrecadação da receita da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO e fiscalizar sua aplicação.
ARTIGO 29- Compete ao Secretário:
A- Redigir as atas das reuniões e da Assembléia Geral;
B- Elaborar relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da Diretoria;
C- Responsabilizar-se por toda a documentação da entidade.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 30- São direitos dos filiados a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO :
A- Participar de eventos de Patinação Aggressive In Line na estrita observância deste Estatuto.
C- Dirigir-se aos órgãos competentes da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO nos termos deste Estatuto.
E- Apresentar recursos aos órgãos competentes ou à Justiça Desportiva.
F- Participar da Assembléia Geral na forma prevista por este Estatuto.
G- Beneficiar-se dos resultados de ações coletivas propostas pela Entidade.
ARTIGO 31- São deveres e obrigações dos filiados:
A- Respeitar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, leis, regulamentos, códigos, avisos, decisões de congressos e regras desportivas quando for o caso, bem como a padronização de procedimentos técnicos e desportivos.
B- Pagar com pontualidade as taxas, multas, emolumentos e percentagens fixadas nas leis e regulamentos.
C- Cumprir rigorosamente e fazer cumprir com rigor a padronização técnica, desportiva e administrativa determinada pela SIGLA DA ASSOCIAÇÃO e, quando houver, pelo Regulamento Internacional de Patinação Aggressive In Line.
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO E VIGÊNCIA DAS NORMAS E RESOLUÇÕES
ARTIGO 32- As normas e resoluções da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , determinadas pela assembléia geral ou por seus poderes, a partir da data de sua publicação no órgão de comunicado oficial, obrigam a todas as pessoas a ela filiadas.
ARTIGO 33- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO providenciará para seus filiados, quando possível, um conjunto de benefícios sociais, adquiridos pelo ato da filiação, nos quais conterão assistência jurídica, social, trabalhista e securitária desportiva, de escolha facultativa da Presidência da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
ARTIGO 34- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO criará sua própria normatização através das seguintes certificações técnicas e registros regulamentares para o Sistema Desportivo da Patinação Aggressive In Line em todo o Estado do Pará:
A- Habilitação técnica para Técnicos, Treinadores Desportivos, Preparadores Físicos e Árbitros.
B- Ranking Desportivo de atletas desde o nível municipal até o estadual.
C- Registro dos nomes e apelidos de atletas da modalidade.
CAPÍTULO VII
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
ARTIGO 35- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento Administrativo e Financeiro.
Parágrafo lº- O orçamento será uno e proposto pelo Presidente.
Parágrafo 2º- A receita compreende:
A- As taxas de filiação, permanência, de registros e transferências, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos.
B- O produto de multas e indenizações.
C- A arrecadação sobre a renda bruta das competições.
D- As subvenções, doações, apoios, patrocínios e auxílios.
E- As doações ou legados convertidos em dinheiro.
F- O resultados de convênios ou acordos comerciais.
G- As rendas eventuais.
H- As taxas para expedição de registros e certificados.
I- Verbas provenientes de concursos de prognósticos e bingos.
J- Recursos governamentais provenientes dos órgãos competentes.
Parágrafo 3º- As despesas compreendem:
A- O custeio das atividades administrativas e operacionais da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO .
B- Os encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previsto em orçamento, custeado a conta de crédito adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização de recursos que forem previstos.
C- As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüências de atos judiciais, convênios, contratos e operações de critérios.
D- As despesas com organizações que estiver filiada.
E- Aquelas necessárias a organização de cursos e eventos.
F- Destinadas à aquisição de material permanente.
Parágrafo 4º- Será facultado a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO a emissão de títulos de cobrança bancária para recebimento de suas cotas anuais ou de débitos de outras pessoas físicas ou jurídicas junto à SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , inclusive para pagamentos em Cartórios de Protestos.
Parágrafo 5°- Serão considerados como documentos de prestação de contas as notas fiscais, comprovantes e recibos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 36- O patrimônio da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO se constitui de todos os bens móveis e imóveis, fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão, administrados pela Presidência cabendo a esta determinar todas as providências necessárias a sua administração e alvitrar as medidas tendentes a melhorar a renda, sempre com as cautelas precisas para evitar seu desbarato, depois de aprovadas pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º- Nenhum bem patrimônio de qualquer natureza de propriedade e domínio da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO , poderá ser vendido ou onerado de qualquer maneira, sem a autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo 2°- Os troféus e prêmios tombados, são insusceptíveis de alienação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 37 - A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO adotará os critérios técnicos de categorização, reconhecimento e rankeamento dos atletas de Patinação Aggressive In Line já existentes no Estado do Pará, enquanto não houver entidade de administração legalmente constituída para tal.
ARTIGO 38- Os membros de órgãos administrativos não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome da Entidade, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de leis ou deste Estatuto.
ARTIGO 39- O presente estatuto entrará em vigor na data de sua publicação e aprovação pelos órgãos oficiais competentes.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 40- No desenvolvimento de suas atividades a SIGLA DA ASSOCIAÇÃO não fará distinção alguma de raça, cor, condição social, credo político ou religioso e no intuito de promover a integração social desenvolverá projetos de promoção social, nos campos da educação, cultura e desporto.
ARTIGO 41- O exercício das funções eletivas da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO são de natureza não remunerada.
ARTIGO 42- Como Órgão Oficial de Comunicação da SIGLA DA ASSOCIAÇÃO haverá um Boletim Informativo onde serão contidas também as normas e atos dos seus poderes e ao noticiário útil ao conhecimento de seus filiados.
ARTIGO 43- O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em partes, por força da legislação, por necessidade imposta pelo Comitê Olímpico Brasileira ou por entidade estadual, nacional, ou internacional de administração da Patinação Aggressive In Line.
ARTIGO 44- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO manterá arquivo dos documentos da memória desportiva da Patinação Aggressive In Line, para consulta dos filiados e público em geral.
ARTIGO 45- A SIGLA DA ASSOCIAÇÃO manterá padronizados seus Estatutos e denominações de modo que seja reconhecida por todos do Sistema Desportivo da Patinação Aggressive In Line, como entidade de prática do Desporto da Patinação Aggressive In Line no Estado da, de ou do NOME DO ESTADO.
ARTIGO 46- Fica eleito o Foro e Comarca da Cidade de NOME DA CIDADE, UF, para dirimir quaisquer dúvidas em relação à aplicação do presente Estatuto.
Aprovado em Assembléia Geral
Nome da cidade, dia mês e ano.
assinatura
Presidente da Assembléia Geral
assinatura
Secretário da Assembléia
assinatura
Advogado OAB/PA .....
NOME DA ASSOCIAÇÃO - SIGLA DA ASSOCIAÇÃO
QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA - MANDATO ATÉ DOIS ANOS
Presidente: Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Vice-Presidente: Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Diretor Administrativo e Financeiro: Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Secretário: Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Conselho Fiscal:
Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo.
Ata de fundação de associação de agg inline
Ata da Assembléia Geral de Constituição
e Organização da Associação denominada
NOME DA ASSOCIAÇÃO - SIGLA.
Às dezessete horas e trinta minutos do dia doze de novembro do ano dois mil e cinco na endereço completo na cidade de Nome da cidade, Estado da, de ou do NOME DO ESTADO, sob a presidência do Sr. (ou Senhora) Nome da pessoa que está dirigindo os trabalhos, brasileiro(a), estado civil, profissão, que chamou para secretariá-lo o(a) Sr. (ou Senhora) Nome da pessoa que está ajudando, brasileiro(a), estado civil, profissão e contando com a presença dos membros a seguir discriminados:
FUNDADORES
1. nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão
2. nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão
3.
4. (enfim, aqui faz uma lista com todos os que estiverem na reunião)
5.
6.
7.
8.
9.
foi dado por instalada a Assembléia Geral.
E ato contínuo, o Presidente pediu que se fizesse a leitura da pauta para a qual havia sido convocada a sessão o que foi feito pelo Secretário que enumerou os seguintes assuntos:
I - Constituição e Organização da NOME DA ASSOCIAÇÃO ; II - Elaboração e Aprovação dos Estatutos; III – Eleição e posse da 1ª (primeira) Diretoria e Conselho Fiscal. Após a leitura da Pauta o Presidente da sessão iniciou o debate enfatizando sobre a importância e necessidade da constituição da Associação que viria atender aos objetivos daquela comunidade o que foi unanimemente aprovado por todos os membros presentes. Uma vez constituída a entidade e ainda fazendo uso da palavra o Presidente colocou em votação para que fosse deliberado pela Assembléia Geral sobre a denominação e sigla da Associação, ficando estabelecida a denominação NOME DA ASSOCIAÇÃO e sigla SIGLA DA ASSOCIAÇÃO.
Em seguida o Presidente pediu ao secretário Sr. Nome do Secretário da reunião para que o mesmo lesse o item seguinte da pauta que referia-se a elaboração e aprovação Estatutária e como já havia um projeto do Estatuto previamente elaborado para ser debatido por esta Assembléia, o mesmo foi lido e disposto capítulo por capítulo, tendo sido aprovado por unanimidade, ficando o seu texto sancionado com dez capítulos e quarenta e seis artigos.
Dando prosseguimento a Sessão, o Presidente pediu que fosse feita a leitura do último item da pauta e que versava sobre a escolha, eleição e posse da 1ª (primeira) Diretoria e Conselho Fiscal o que foi prontamente atendido, tendo sido escolhidos e eleitos por escrutínio aberto os membros da 1º (primeira) Diretoria e Conselho Fiscal, a saber:
eleitos para Diretoria:
Presidente: Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Vice-Presidente: Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Diretor Administrativo e Financeiro: Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Secretário: Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Eleitos para membros do Conselho Fiscal: os Srs.
Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo, eleito membro efetivo;
na endereço completo, eleito membro efetivo;
Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo, eleito membro efetivo; na endereço completo, eleito membro efetivo;
Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo, eleito membro substituto do Conselho Fiscal.
Logo em seguida os membros da da Diretoria e Conselho Fiscal foram empossados para administrarem a NOME DA ASSOCIAÇÃO pelo período de dois anos conforme consta no Estatuto. Finalmente, o Presidente da sessão voltando a utilizar a palavra agradeceu a todos os presentes pela ajuda e participação demonstrada durante os trabalhos e deu por encerrada a presente Assembléia pedindo a mim, Nome da pessoa que está ajudando, Secretário, que lavrasse e fizesse assinar a presente ata. NOME DA CIDADE – UF, dia mês e ano por extenso.
a) Presidente da Assembléia: assinatura
a) Secretário da Assembléia: assinatura
Seguem-se uma lista com nomes assinaturas de todos os fundadores
Nome completo __________________________________
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Nome completo __________________________________
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e Organização da Associação denominada
NOME DA ASSOCIAÇÃO - SIGLA.
Às dezessete horas e trinta minutos do dia doze de novembro do ano dois mil e cinco na endereço completo na cidade de Nome da cidade, Estado da, de ou do NOME DO ESTADO, sob a presidência do Sr. (ou Senhora) Nome da pessoa que está dirigindo os trabalhos, brasileiro(a), estado civil, profissão, que chamou para secretariá-lo o(a) Sr. (ou Senhora) Nome da pessoa que está ajudando, brasileiro(a), estado civil, profissão e contando com a presença dos membros a seguir discriminados:
FUNDADORES
1. nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão
2. nome completo, brasileira(o), estado civil, profissão
3.
4. (enfim, aqui faz uma lista com todos os que estiverem na reunião)
5.
6.
7.
8.
9.
foi dado por instalada a Assembléia Geral.
E ato contínuo, o Presidente pediu que se fizesse a leitura da pauta para a qual havia sido convocada a sessão o que foi feito pelo Secretário que enumerou os seguintes assuntos:
I - Constituição e Organização da NOME DA ASSOCIAÇÃO ; II - Elaboração e Aprovação dos Estatutos; III – Eleição e posse da 1ª (primeira) Diretoria e Conselho Fiscal. Após a leitura da Pauta o Presidente da sessão iniciou o debate enfatizando sobre a importância e necessidade da constituição da Associação que viria atender aos objetivos daquela comunidade o que foi unanimemente aprovado por todos os membros presentes. Uma vez constituída a entidade e ainda fazendo uso da palavra o Presidente colocou em votação para que fosse deliberado pela Assembléia Geral sobre a denominação e sigla da Associação, ficando estabelecida a denominação NOME DA ASSOCIAÇÃO e sigla SIGLA DA ASSOCIAÇÃO.
Em seguida o Presidente pediu ao secretário Sr. Nome do Secretário da reunião para que o mesmo lesse o item seguinte da pauta que referia-se a elaboração e aprovação Estatutária e como já havia um projeto do Estatuto previamente elaborado para ser debatido por esta Assembléia, o mesmo foi lido e disposto capítulo por capítulo, tendo sido aprovado por unanimidade, ficando o seu texto sancionado com dez capítulos e quarenta e seis artigos.
Dando prosseguimento a Sessão, o Presidente pediu que fosse feita a leitura do último item da pauta e que versava sobre a escolha, eleição e posse da 1ª (primeira) Diretoria e Conselho Fiscal o que foi prontamente atendido, tendo sido escolhidos e eleitos por escrutínio aberto os membros da 1º (primeira) Diretoria e Conselho Fiscal, a saber:
eleitos para Diretoria:
Presidente: Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Vice-Presidente: Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Diretor Administrativo e Financeiro: Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Secretário: Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo;
Eleitos para membros do Conselho Fiscal: os Srs.
Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo, eleito membro efetivo;
na endereço completo, eleito membro efetivo;
Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo, eleito membro efetivo; na endereço completo, eleito membro efetivo;
Nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, RG expedida por, CPF, residente na endereço completo, eleito membro substituto do Conselho Fiscal.
Logo em seguida os membros da da Diretoria e Conselho Fiscal foram empossados para administrarem a NOME DA ASSOCIAÇÃO pelo período de dois anos conforme consta no Estatuto. Finalmente, o Presidente da sessão voltando a utilizar a palavra agradeceu a todos os presentes pela ajuda e participação demonstrada durante os trabalhos e deu por encerrada a presente Assembléia pedindo a mim, Nome da pessoa que está ajudando, Secretário, que lavrasse e fizesse assinar a presente ata. NOME DA CIDADE – UF, dia mês e ano por extenso.
a) Presidente da Assembléia: assinatura
a) Secretário da Assembléia: assinatura
Seguem-se uma lista com nomes assinaturas de todos os fundadores
Nome completo __________________________________
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